Justiça determina reinclusão de candidato entre aprovados em concurso

A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a reinclusão de uma pessoa com necessidade especial (PNE) na lista dos aprovados em cadastro de reserva do concurso do Superior Tribunal de Justiça de 2018.

Submetido à perícia médica prevista pelo edital do concurso, o candidato acabou sendo excluído das cotas para pessoas com deficiência.

Ele recorreu administrativamente da decisão, mas não obteve sucesso. Assim, levou o caso à Justiça.

Posteriormente, um outro laudo pericial médico, que foi incluído nos autos, apontou que o candidato de fato sofre com limitações de movimento e sente dores ao fazer esforço e quando permanece com o joelho esquerdo flexionado ou em rotação.

Com base nesse exame, o juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal do DF, entendeu que o candidato comprovou ser portador de sequela permanente causada por acidente de automóvel, o que o faz sofrer de atrofia muscular e diminuição da amplitude de movimento no joelho.

“O requerente se enquadra no conceito de deficiente previsto no artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 3.298/99 e deve ser reinserido na lista de candidatos aprovados dentro das cotas para PNE para o cargo de Analista Judiciário/Área: Administração”, registrou.

O magistrado destacou ainda o fato de que a decisão diz respeito somente à reclassificação do candidato no cadastro de reserva destinado a pessoas portadoras de necessidades especiais.

“Como há mera expectativa de direito à nomeação, não há que se falar em reserva de vaga e muitos menos em nomeação automática e posse. Logo, o provimento do pedido é parcial para anular o ato de exclusão do candidato no exame pericial, que deixou de reconhecer a sua condição de PNE, retornando o autor a figurar na lista de candidatos aprovados dentro do cadastro de reserva”, esclareceu.

O advogado Fellipe Dias, sócio do escritório Dias, Lima e Cruz Advocacia, atuou no processo em favor do candidato. “Essa decisão reforça a relevância de uma análise mais detalhada acerca da situação e condição de cada candidato, uma vez que a deficiência nem sempre é tão clara ou mesmo completamente incapacitante, mas deve, em todos os casos, ser levada em consideração, pois o candidato possui limitações em relação aos da ampla concorrência, seja na própria realização do concurso, seja, muito mais, quando da prestação do serviço público”, disse.

Matéria publicada no Consultor Jurídico.